13.5.10

Numeração Única: 0006584-12.2007.805.0103 Numeração Anterior: 1569214-4/2007
Tipo Ação ORDINARIA 
Órgão Judicial 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS
Comarca ILHÉUS 
Data Entrada 21/06/2007
Localização -- Processos Apensos

Partes Advogados
MUNICIPIO DE ILHEUS
Qualificação: AUTOR

JABES SOUSA RIBEIRO
Qualificação: REU

28/04/2010  PUBLICADO PELO DPJ 
DATA PUBLICADO: 28/04/10


Decisão: FINAL ... Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar pleiteada, para determinar: a - a indisponibilidade dos bens dos Demandados, até o limite da lesão praticada contra o erário público municipal e deninciada nos presentes autos no valor total de R$1.590.720,48, conforme demonstrativo de débito de fls 68/75 para garantir o ressarcimento do dano. b- que seja oficiado aos Cartórios de Registro de Imóveis de Ilhéus e à Corregedoria Geral de Justiça para que oficie aos demais Cartórios de Registro de imóveis do Estado da Bahia sobre essa medida que culminou com a indisponibilidade de bens do requerido; c- que seja oficiado ao Detran, para que informe os veículos pertencentes ao réu e providencie o registro de sua indisponibilidade, até o limite do valor disposto nesta liminar. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação. Conste-se no mandado as advertências pertinentes e prazo para efetuar, querendo, defesa. Intimações necessárias. Notifique-se o MP".

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