16.5.10


A Desa. Telma Brito justificou a concessão de altíssimos salários a alguns servidores à qualificação destes (tinha motorista, ténicos e outro pessoal na lista). Não que não sejam qualificados. Mas a Desa. precisa explicar quais são mesmo os critérios para tais concessões. Ou não há critérios objetivos e os AFs são mesmo ilegais? E a lei que instituiu os AFs é inconstitucional?
 "Uma lei inconstitucional é uma lei natimorta" (Ruy Barbosa)


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O TJBA tem servidores competentes e preparados. Cito como exemplo colegas da Comarca de Ilhéus, cuja maioria absoluta dos técnicos tem nível superior. Alguns possuem até mesmo especialização e mestrado, sendo que destes uma grande parte é bacharel em Direito. Quanto aos analistas, há até doutorando. Aqui, tem Atendentes de Recepção e Digitador que fazem sentenças, despachos, decisões, liminares, audiências... etc. E isso não é uma peculiaridade de Ilhéus. É uma realidade de quase todas as Comarcas. Nós nos preparamos, buscamos conhecimento e consequente eficiência e eficácia no trabalho, porém só alguns, os apadrinhados, são reconhecidos e valorizados. De 12 mil servidores somente 5% são qualificados? Claro que não. 5% são os que desqualificam, desmotivam e indignam os 95% de competentes servidores.

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