14.1.10

Lei da empatia educacional obrigatória

Senador Cristovam Buarque
Senador Cristovam Buarque (Imagem: O Globo)


Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

Um projeto de lei inusitado de autoria do Senador Cristovam Buarque (aquele que proferiu um brilhante discurso contra a internacionalização da Amazônia) tem provocado certo barulho no Brasil. No PLS – Projeto de Lei do Senado n.º 480/2007 o parlamentar propõe que filhos de políticos eleitos, de todas as esferas do poder, sejam matriculados obrigatoriamente somente em escola públicas. O objetivo, como justifica o Senador, permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:

  • a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
  • b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
  • c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
  • d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Os projeto de lei apresenta somente dois artigos, a saber:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

Dadas as características do projeto de lei, podemos denominá-lo de Lei da empatia educacional obrigatória: “Faça aos outros aquilo que você quer para você”.

O debate está lançado. E você, o que acha do projeto?

Eis, abaixo, a sua íntegra.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.


Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

JUSTIFICAÇÃO =

No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas.

Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios. Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$2.373,84, inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.

O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.

Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo – como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.

Sala das Sessões,

Senador CRISTOVAM BUARQUE

3 comentários:

Gustavo Pestana disse...

Eu acho um ótimo projeto esse do Senador Cristovam Buarque, pois como foi dito no texto, desta forma o governo sentiria empatia pela população que desfruta de uma má educação no Brasil!
Parabéns Sarinha
beijos

Unknown disse...

Muito bom... Show de bola a ideia do Senador... Ñ foi atoa q votei nele pra Presidente.
Mas eu gostaria de fazer um questinamento: será que as com a aprovação dessa lei as escolas públicas ñ entrariam em disputa pela matrícula dos filhos dos políticos??? Já que é quase óbvio que as escolas públicas com filhos de polícos matriculados seriam privilegiadas em detrimento das outras escolas??? E qual será o montante de recursos destiandos àquela escola pública lá de "cabrobó das esquinas do leste" que nem sonha em ter um filho de político matriculado nela???
Abração.

Sara Teles disse...

Wiliam, obrigada pelo comentário. Quanto aos questionamentos, acredito que a proposta do Senador é melhorar o nível da escola pública. Evidentemente que os políticos teriam que pensar a questão da educação pública e gratuita com seriedade, inclusive destinando mais verbas à educação e fiscalizando com rigor a aplicação dos recursos, coisa que eles não fazem, e por isso as escolas públicas estão sucateadas. Quanto às escolas do "cabrobó", em todo lugar tem político. Isso é uma praga! Não sei onde você mora, mas próximo à minha cidade (Ilhéus), há lugarejos longíquos, com menos de 30 mil habitantes, mas com prefeito, vereador... a zorra toda. Se vacilar até deputado tem. E a população sofre sem a representatividade que eles deveriam desempenhar. E lógico que o Senador já deve estar pensando um jeito de evitar que algumas escolas sejam beneficiadas em detrimento de outra. Mas uma coisa é certa, mesmo que a escola X ou Y de algum lugarejo não melhore 100%, terá havido uma avanço fenomenal na educação pública brasileira como um todo. O que fará o sucesso da lei, caso aprovada, é garantir o tripé: investimento, fiscalização e controle. Havendo isso eficientemente, as escolas receberão recursos e a disputa por filhos será completamente benéfica, pois a competitividade fomenta a excelência. Não é assim que ocorre com a ensino privado? Quanto maior a concorrência, mais as escolas preparam seus professores, alunos, métodos e recursos.

Abraços!